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10/07/2020

Aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez e auxílio doença

Olá pessoal! Tudo bem?

O tema que abordaremos hoje não é dos mais fáceis, pois, falaremos de benefícios previdenciários que precedem uma doença ou acidente.

Mas, como veremos a lei garante diversos direitos para quem é acometido de uma doença ou acidente.

Por isso, é importante conhecer a legislação e contar com profissionais capacitados para auxiliar você.

Fora isso, o presente artigo, tentará abordar as dúvidas mais recorrentes acerca das diferenças existentes entre os benefícios previdenciários que derivam de uma doença ou acidente, tendo em vista que, além da diferença no aspecto temporal de cada um deles, há também a diferença no valor a ser recebido pelo Segurado/Trabalhador.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

Com a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente veio substituir a Aposentadoria por Invalidez.

E terá direito a ela o Segurado/Trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho total e permanentemente, seja por razão de doença ou acidente.

Importante ressaltar que essa incapacidade deve ser permanente, e que o segurado não possa ser reabilitado em outra profissão.

A incapacidade permanente será avaliada pelo médico perito do INSS conforme artigo da Perícia Médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a condição de invalidez, que será reavaliado a cada dois anos, ou por convocação, e assim, o Segurado/Trabalhador poderá atestar se a incapacidade continua.

Por fim, diferentemente do que muitas pessoas imaginam, essa não é uma aposentadoria definitiva, mas será válida enquanto persistir a incapacidade.

Requisitos de concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Os requisitos para concessão são os mesmos da antiga Aposentadoria por Invalidez, seja para homens ou para as mulheres.

São eles:

  • Carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou possuir qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho através de laudos médicos e por perícia médica;

 Em relação ao último requisito a incapacidade deve ser para o trabalho habitual sem possibilidade reabilitação para outras profissões.

Mas, como toda regra tem exceção, existem 3 hipóteses que dispensam a comprovação da carência para ter direito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente:⠀

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença do trabalho;
  • Quando a doença que causa a incapacidade estiver especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Do Valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

 Mas não foi só o nome do benefício que mudou, a forma de calcular o valor do benefício também sofreu grande alteração. Vejamos:

A reforma da previdência trouxe uma nova forma de calcular esta modalidade de Aposentadoria, e já digo, não é tão interessante assim.

A alteração trazida pela mencionada reforma, em regra, o valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente corresponderá a 60% da média aritmética simples de todo o período contributivo, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, se o Segurado/Trabalhador foi homem ou 15 anos de contribuição, se o Segurado/Trabalhador for mulher.

Em um exemplo prático: se um trabalhador jovem dispor de apenas 10 anos de contribuição junto ao INSS, o valor de seu benefício ficará limitado em 60% da sua média salarial.

Por outro lado, se um trabalhador mais experiente dispor de 30 anos de contribuição previdenciária, o valor do benefício será de 80% da média salarial.

Em suma, esse método de cálculo beneficia trabalhadores mais velhos e prejudica trabalhadores mais jovens.

Agora, quando a doença ou acidente decorrer das atividades laborativas do Segurado/Trabalhador as regras para estabelecer a renda mensal da Aposentadoria são diferentes.

Trata-se de mais uma a exceção à regra, posto que o valor desses benefícios corresponderá a 100% da média salarial do período contributivo, independentemente do tempo de contribuição do Segurado/Trabalhador.

AUXÍLIO–DOENÇA

 O auxílio-doença é um benefício destinado aos Segurados/Trabalhadores que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.

Esse benefício se divide em dois: previdenciário e acidentário:

O auxílio-doença Previdenciário é quando ocorre por motivo do afastamento do Segurado/Trabalhador em razão de uma doença ou lesão que não tem relação com o trabalho;

Já o Auxílio-doença Acidentário é devido ao trabalhador que sofra um acidente ou tem uma doença ocupacional, ficando assim incapacitado de realizar suas atividades laborais por um período de tempo.

Em relação a auxílio doença por acidente de trabalho, é preciso apresentar a comunicação de acidente de trabalho (CAT), a fim de comprovar a ocorrência.

Isso é importante porque, nesses casos, o empregado garante outros direitos, principalmente a estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno à função.

E como tudo acaba. E neste caso, ainda bem!

O fim do pagamento do auxílio-doença ocorre quando o Segurado/Trabalhador recupera sua capacidade laboral. A menos que isso não ocorra, neste caso, o auxílio poderá ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Requisitos de concessão do Auxílio-Doença

Para ter direito ao benefício Auxílio-doença Previdenciário o segurado deve cumprir três requisitos:

  • Carência de 12 meses (ou seja, ter pelo menos 12 meses de contribuição previdenciária);
  • Qualidade de segurado;
  • Estar temporariamente incapacitado para o trabalho e ter a documentação médica que comprove a situação.

Mas, tratando-se de Auxílio-doença Acidentário não é exigido o período de carência.

Do valor do Auxílio-Doença

 O valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício.

Mas o que seria isso?

O salário de benefício é a média ponderada de todos os salários do segurado desde sua primeira contribuição (ou desde julho de 1994) até um mês antes do afastamento.

 Da Conclusão:

A ideia aqui foi mostrar ao Segurado/Trabalhador, em linhas gerais, os benefícios previdenciários que estão ao seu alcance quando do requerimento junto ao INSS, em caso de doença ou acidente.

Mas também é preciso entender que é necessário ter o mínimo de conhecimento para não ter seu benefício negado ou ter uma concessão com uma renda mensal inferior àquela que realmente tem direito.

Por isso que é importante entender a diferença entre o auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente para que saiba solicitar o benefício correto, caso seja de sua necessidade.

Por isso, a ajuda de um profissional habilitado pode diminuir as frustações no processo de concessão da sua Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou de Auxílio-doença.

Então pessoal, como sempre falo, é essencial manter-se informado, pois, somente assim, poderá obter o melhor e mais vantajoso benefício junto ao INSS.

Gostou desse texto? Deixe nos comentários as dúvidas que possua sobre Aposentaria ou outros benefícios previdenciários e não se esqueça de seguir o Frassatti Advogados nas redes sociais: @frassattiadvogados no Instagram, Frassatti Advogados no Facebook.

Grande abraço a todos!

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