Conte seu caso
Desde janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout é oficialmente reconhecida como doença do trabalho pelo INSS. Empregadores que criaram o ambiente responsável pelo esgotamento podem ser responsabilizados.
Orientação gratuita agora Ligar agora · (43) 98446-0625A lei mudou. Com o reconhecimento do burnout como doença ocupacional, o trabalhador passou a ter direitos concretos — e o empregador passou a ter responsabilidade concreta.
Com o diagnóstico de burnout e o nexo causal com o trabalho estabelecido, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo INSS. Você se afasta para se tratar sem perder a renda — e o empregador não pode impedir.
✓ INSS paga o afastamentoMetas abusivas, jornada excessiva, assédio moral, ambiente tóxico e pressão constante são causas reconhecidas de burnout. Se o empregador criou ou negligenciou essas condições, ele responde civilmente por danos ao trabalhador.
✓ Responsabilidade civil do empregadorO afastamento por burnout pelo INSS (B91) garante estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica. Demissão durante o tratamento ou nesse período pode ser anulada — com direito a reintegração ou indenização do período completo.
✓ 12 meses de estabilidade garantidaAlém dos direitos trabalhistas, cabe ação de indenização contra o empregador. O valor leva em conta a gravidade do caso, o tempo de exposição ao ambiente nocivo, as despesas com tratamento e os prejuízos à vida profissional e pessoal.
✓ Valor proporcional ao danoEm muitos casos de burnout, jornadas excessivas coexistem com o esgotamento. Se você trabalhava além do limite legal sem receber corretamente, essas horas extras são uma verba independente — e podem ser cobradas em conjunto com a indenização.
✓ Verbas acumuláveisSim. Desde janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout é reconhecida pelo INSS como doença ocupacional (CID F43.8). Com o diagnóstico médico, o trabalhador pode ser afastado e receber auxílio-doença acidentário (B91), que também garante estabilidade no emprego.
Não. A demissão durante o afastamento ou nos 12 meses após a alta médica é considerada nula pela Justiça do Trabalho. O trabalhador tem direito à reintegração ou indenização compensatória equivalente ao período de estabilidade.
Para ações trabalhistas, o prazo é de 2 anos após a demissão. Para ações de indenização por danos morais e materiais relacionados ao burnout, o prazo pode ser de até 3 anos pela via civil. Em caso de dúvida, consulte imediatamente para não perder o prazo.
Advogado Trabalhista · OAB/PR 32.907
Especializado em direito do trabalho, com atuação em Porecatu e região norte do Paraná. Defende trabalhadores em casos de burnout, assédio moral e esgotamento profissional — da responsabilidade do empregador à indenização justa.
Falar com Dr. SergioMande uma mensagem explicando sua situação. Nossa equipe avalia o seu caso sem custo e sem compromisso.
Falar agora pelo WhatsApp 📍 Porecatu, PR · Atende toda a região ·