Conte seu caso
Falar agora (43) 98446-0625
Direito do Trabalho · Esgotamento Profissional
Reconhecido pelo INSS como doença ocupacional · CID F43.8

Burnout no trabalho:
afastamento remunerado
e indenização do empregador

Desde janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout é oficialmente reconhecida como doença do trabalho pelo INSS. Empregadores que criaram o ambiente responsável pelo esgotamento podem ser responsabilizados.

Orientação gratuita agora Ligar agora · (43) 98446-0625
5,0 ★★★★★ no Google · OAB/PR 32.907 · Porecatu, PR
Burnout · O que a Lei Garante

Seus direitos quando o trabalho
causa esgotamento profissional

A lei mudou. Com o reconhecimento do burnout como doença ocupacional, o trabalhador passou a ter direitos concretos — e o empregador passou a ter responsabilidade concreta.

01
Afastamento remunerado via INSS

Com o diagnóstico de burnout e o nexo causal com o trabalho estabelecido, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo INSS. Você se afasta para se tratar sem perder a renda — e o empregador não pode impedir.

✓ INSS paga o afastamento
02
Empregador pode ser responsabilizado

Metas abusivas, jornada excessiva, assédio moral, ambiente tóxico e pressão constante são causas reconhecidas de burnout. Se o empregador criou ou negligenciou essas condições, ele responde civilmente por danos ao trabalhador.

✓ Responsabilidade civil do empregador
03
Estabilidade no emprego durante o tratamento

O afastamento por burnout pelo INSS (B91) garante estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica. Demissão durante o tratamento ou nesse período pode ser anulada — com direito a reintegração ou indenização do período completo.

✓ 12 meses de estabilidade garantida
04
Indenização por danos morais e materiais

Além dos direitos trabalhistas, cabe ação de indenização contra o empregador. O valor leva em conta a gravidade do caso, o tempo de exposição ao ambiente nocivo, as despesas com tratamento e os prejuízos à vida profissional e pessoal.

✓ Valor proporcional ao dano
05
Horas extras e verbas acumuladas

Em muitos casos de burnout, jornadas excessivas coexistem com o esgotamento. Se você trabalhava além do limite legal sem receber corretamente, essas horas extras são uma verba independente — e podem ser cobradas em conjunto com a indenização.

✓ Verbas acumuláveis
Atenção: você tem prazo
Para ações trabalhistas, o prazo é de 2 anos após a demissão. Para indenização por danos morais e materiais, até 3 anos. Em caso de dúvida, consulte logo — não arrisque perder o prazo.
Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre burnout
e direitos trabalhistas

Burnout dá direito a afastamento pelo INSS?

Sim. Desde janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout é reconhecida pelo INSS como doença ocupacional (CID F43.8). Com o diagnóstico médico, o trabalhador pode ser afastado e receber auxílio-doença acidentário (B91), que também garante estabilidade no emprego.

Posso ser demitido durante o tratamento de burnout?

Não. A demissão durante o afastamento ou nos 12 meses após a alta médica é considerada nula pela Justiça do Trabalho. O trabalhador tem direito à reintegração ou indenização compensatória equivalente ao período de estabilidade.

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista ou pedir indenização?

Para ações trabalhistas, o prazo é de 2 anos após a demissão. Para ações de indenização por danos morais e materiais relacionados ao burnout, o prazo pode ser de até 3 anos pela via civil. Em caso de dúvida, consulte imediatamente para não perder o prazo.

Dr. Sergio Frassatti, Advogado Trabalhista
Quem vai cuidar do seu caso

Dr. Sergio Frassatti

Advogado Trabalhista · OAB/PR 32.907

Especializado em direito do trabalho, com atuação em Porecatu e região norte do Paraná. Defende trabalhadores em casos de burnout, assédio moral e esgotamento profissional — da responsabilidade do empregador à indenização justa.

Falar com Dr. Sergio
Frassatti Advogados · Porecatu, PR

Está esgotado e não sabe
o que a lei garante a você?

Mande uma mensagem explicando sua situação. Nossa equipe avalia o seu caso sem custo e sem compromisso.

Falar agora pelo WhatsApp 📍 Porecatu, PR · Atende toda a região · Seg–Sex 08h–17h