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Proprietários rurais e usinas são obrigados a cumprir a CLT com seus trabalhadores. FGTS, horas extras, férias e rescisão — os direitos no campo são exatamente os mesmos que na cidade.
Orientação gratuita agora Ligar agora · (43) 98446-0625Não existe CLT só para a cidade. Todos os direitos trabalhistas se aplicam no campo — e a Justiça do Trabalho reconhece isso de forma cada vez mais firme.
Igual ao trabalhador urbano: FGTS de 8% todo mês, multa de 40% na demissão sem justa causa, aviso prévio proporcional e 13° proporcional. Se a empresa calculou errado ou não pagou, pode ser cobrado na Justiça.
✓ Multa de 40% do FGTSA jornada máxima é de 8h por dia e 44h por semana — no campo também. Cada hora além desse limite vale pelo menos 50% a mais. Anos de horas extras não pagas podem ser cobrados retroativamente.
✓ Adicional mínimo de 50%Trabalhou por anos sem carteira assinada? Testemunhas, registros de pagamento e anotações em caderno são prova suficiente para reconhecimento do vínculo — e com ele vêm todos os direitos retroativos.
✓ Direitos retroativos ao inícioEmpregador que não forneceu EPI ou criou condições inseguras responde por indenização por danos morais e materiais — além de garantir ao trabalhador estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica.
✓ Estabilidade + indenizaçãoExposição a defensivos agrícolas, calor excessivo, poeira de grãos ou trabalho em condições perigosas gera adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. É um direito, não uma concessão do empregador.
✓ Até 40% sobre o salárioSim. A Constituição Federal e a CLT garantem ao trabalhador rural os mesmos direitos: FGTS, 13°, férias, aviso prévio, hora extra, insalubridade e periculosidade. A diferença é que muitos empregadores rurais simplesmente não cumprem — e é exatamente isso que a Justiça do Trabalho existe para resolver.
Depoimento de colegas de trabalho, recibos de pagamento, fotos no local, mensagens e laudos de campo são aceitos como prova. Trabalho informal no campo é muito comum e a Justiça tem jurisprudência sólida para reconhecer o vínculo mesmo sem CTPS assinada.
Sim. Exposição ao sol excessivo, agrotóxicos, poeira de grãos, ruído de máquinas e outras condições nocivas dão direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo). O adicional é devido mesmo sem laudo — o laudo ajuda a provar, mas não é o único meio.
Advogado Trabalhista · OAB/PR 32.907
Especializado em direito do trabalho, com atuação em Porecatu e região norte do Paraná. Defende trabalhadores rurais da região contra violações de direitos — do vínculo informal às verbas da rescisão e insalubridade não paga.
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