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Direito do Trabalho · Caminhoneiros

Caminhoneiro,
seu empregador pagou
tudo que a lei garante?

Adicional de periculosidade, horas extras na estrada e descanso obrigatório não cumprido são violações frequentes na categoria. Descubra se você tem valores a receber.

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Caminhoneiros · Direitos Específicos

O que muitas transportadoras
não pagam, mas são obrigadas

A categoria tem proteções próprias na CLT e leis específicas. Se qualquer um desses pontos te parece familiar, vale uma consulta gratuita.

01
Adicional de periculosidade

Todo motorista que transporta carga inflamável, explosivos ou trabalha com veículos de grande porte tem direito ao adicional de 30% sobre o salário base — independente de quantos anos trabalhou sem receber.

✓ 30% sobre o salário base
02
Horas extras além do limite legal

A jornada do motorista é limitada pela Lei 12.619/2012: 8h por dia, com no máximo 2h extras. Rodou mais do que isso sem receber corretamente? Esses valores são devidos com adicional mínimo de 50%.

✓ Adicional mínimo de 50%
03
Descanso obrigatório não respeitado

A lei exige pausas mínimas durante viagens e descanso entre jornadas. Empresa que não concede o descanso obrigatório deve indenização por jornada excessiva — que pode ser cobrada mesmo depois que você saiu da empresa.

✓ Indenização por jornada abusiva
04
Demissão sem receber tudo

Aviso prévio proporcional, multa de 40% do FGTS, saldo de salário e 13° proporcional são verbas obrigatórias na rescisão. Transportadoras costumam calcular errado ou deixar de pagar — e isso pode ser cobrado na Justiça.

✓ Multa de 40% do FGTS
05
Acidente de trabalho na estrada

Acidente em serviço garante estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica, além de indenização por danos morais e materiais quando houver negligência do empregador com manutenção do veículo ou imposição de jornada excessiva.

✓ Estabilidade + indenização
Atenção: você tem prazo
Após a demissão, você tem 2 anos para entrar com ação trabalhista — e pode cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos. Não espere.
Dúvidas Frequentes

Perguntas que caminhoneiros
nos fazem com frequência

Tenho direito ao adicional de periculosidade mesmo sem contrato por escrito?

Sim. O adicional não depende de cláusula contratual — decorre da atividade exercida. Se você transportava carga inflamável, explosivos ou trabalhava com veículos de grande porte, o adicional de 30% é devido desde o primeiro dia de trabalho.

Trabalhei sem carteira assinada. Ainda posso cobrar meus direitos?

Sim. O vínculo empregatício pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho mesmo sem carteira assinada. A empresa tem obrigação de registrar, e a ausência de registro não retira seus direitos — pelo contrário, abre espaço para cobrar também a multa por não registro.

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista após a demissão?

Você tem 2 anos a partir da data da demissão para ajuizar a ação. Dentro desse período, é possível cobrar verbas dos últimos 5 anos de trabalho. Após 2 anos, o direito prescreve — por isso é importante agir sem demora.

Dr. Sergio Frassatti, Advogado Trabalhista
Quem vai cuidar do seu caso

Dr. Sergio Frassatti

Advogado Trabalhista · OAB/PR 32.907

Especializado em direito do trabalho, com atuação em Porecatu e região norte do Paraná. Defende caminhoneiros e trabalhadores de transporte contra violações de direitos — do adicional de periculosidade às verbas da rescisão.

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