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Direito do Trabalho · Trabalhadoras Domésticas

Doméstica,
seus direitos são plenos
e podem ser cobrados

A PEC das Domésticas (2013) e a Lei 150/2015 equipararam seus direitos aos dos demais trabalhadores. Muitos empregadores ainda não cumprem — e isso pode ser cobrado na Justiça.

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Trabalhadoras Domésticas · Direitos Garantidos

O que todo empregador doméstico
deve pagar, mas muitos ignoram

Desde 2015 seus direitos são iguais aos de qualquer trabalhadora com carteira assinada. Se algum desses pontos não foi respeitado, você pode receber de volta.

01
FGTS obrigatório todo mês

O empregador é obrigado a depositar 8% do salário no FGTS mensalmente. Se não fez, pode ser cobrado retroativamente — independente de quantos anos atrás foi. A dívida corrói com juros e multa a favor do trabalhador.

✓ Retroativo por até 5 anos
02
13° salário e férias de 30 dias

Garantidos independente do tempo de serviço. Férias com adicional de 1/3 do salário e 13° proporcional ao tempo trabalhado no ano. Se você foi mandada embora sem receber, esses valores são devidos.

✓ + 1/3 sobre as férias
03
Horas extras com adicional de 50%

Trabalhou além do horário combinado? Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais. Se o empregador nunca pagou o adicional, esses valores podem ser cobrados retroativamente na Justiça do Trabalho.

✓ Adicional mínimo de 50%
04
Rescisão completa na demissão

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, multa de 40% do FGTS, saldo de salário e 13° proporcional. Tudo precisa ser pago no prazo — atraso gera multa de um salário a mais.

✓ Multa de 1 salário por atraso
05
Trabalho informal: vínculo pode ser reconhecido

Trabalhou por anos sem carteira assinada? O vínculo empregatício pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho com testemunhas ou registros de pagamento — mesmo que nunca tenha existido contrato assinado.

✓ Vínculo reconhecível na Justiça
Atenção: você tem prazo
Após a demissão, você tem 2 anos para entrar com ação trabalhista — e pode cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos. Não espere.
Dúvidas Frequentes

Perguntas que trabalhadoras domésticas
nos fazem com frequência

Empregada doméstica tem direito a FGTS?

Sim. Desde a PEC das Domésticas (EC 72/2013), o depósito do FGTS é obrigatório para empregadas domésticas — e desde 2015 é compulsório para todos os empregadores. Se seu empregador não depositou, você pode cobrar retroativamente os valores em falta.

Posso provar vínculo empregatício sem carteira assinada?

Sim. Mensagens de WhatsApp, comprovantes de pagamento, fotos, testemunhos de vizinhos ou familiares são aceitos como prova do vínculo na Justiça do Trabalho. A falta de carteira assinada não impede o reconhecimento do vínculo.

Qual o prazo para entrar com ação após a demissão?

2 anos a partir da data da demissão, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos. Se você foi demitida há menos de 2 anos e ainda não buscou seus direitos, ainda há tempo — mas não perca mais.

Dr. Sergio Frassatti, Advogado Trabalhista
Quem vai cuidar do seu caso

Dr. Sergio Frassatti

Advogado Trabalhista · OAB/PR 32.907

Especializado em direito do trabalho, com atuação em Porecatu e região norte do Paraná. Defende trabalhadoras domésticas contra violações de direitos — do FGTS não depositado à rescisão incompleta.

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Frassatti Advogados · Porecatu, PR

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