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Direito do Trabalho · Professores

Professor,
a escola paga
todas as horas que você trabalha?

Hora-atividade que não vem, prova corrigida em casa, reunião fora do horário e corte de aulas que derruba o salário são as queixas mais frequentes de quem dá aula. Descubra se você tem valores a receber.

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Professores · Direitos Específicos

O que muitas escolas
não pagam, mas são obrigadas

A jornada do magistério tem regra própria: nem todo trabalho do professor acontece na frente da turma. Se qualquer um desses pontos te parece familiar, vale uma orientação jurídica.

01
Hora-atividade não concedida

Planejar aula, corrigir prova e lançar nota faz parte da jornada, não é tarefa extra. Na educação básica pública, a Lei 11.738/2008 reserva um terço da jornada para essa atividade fora da sala; nas escolas particulares, a hora-atividade costuma vir da convenção coletiva da categoria.

✓ Até 1/3 da jornada fora da sala
02
Trabalho fora da sala que ninguém conta

Reunião pedagógica, conselho de classe, sábado letivo, plantão de dúvidas e mensagem de pai respondida à noite são tempo à disposição do empregador. Quando esse tempo ultrapassa a jornada contratada e não é pago, vira hora extra devida.

✓ Tempo à disposição = jornada
03
Corte de aulas que vira corte de salário

É comum a escola reduzir o número de aulas na virada do ano letivo e o salário cair junto. O salário é protegido pela irredutibilidade, e uma redução imposta de forma unilateral pode ser questionada — inclusive com pedido das diferenças do período.

✓ Irredutibilidade do salário
04
Piso salarial descumprido

A rede pública de educação básica tem piso nacional do magistério, corrigido todo ano; nas escolas particulares, o piso vem da convenção coletiva do sindicato. Receber abaixo do piso da sua categoria gera diferenças salariais que refletem em férias, 13º e FGTS.

✓ Diferenças + reflexos
05
Adoecimento: voz e esgotamento

Disfonia por uso intenso da voz e esgotamento profissional são adoecimentos ligados à atividade docente. Quando a relação com o trabalho é reconhecida, o afastamento pode ser acidentário — o que garante estabilidade de 12 meses após a alta, além de discussão sobre indenização.

✓ Estabilidade de 12 meses
Atenção: você tem prazo
Após a demissão, você tem 2 anos para entrar com ação trabalhista — e pode cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos. Não espere.
Dúvidas Frequentes

Perguntas que professores
nos fazem com frequência

Dou aula em escola particular. A hora-atividade vale para mim?

A regra do um terço da Lei 11.738/2008 é da educação básica pública. Na escola particular, o professor é regido pela CLT e pela convenção coletiva do sindicato da categoria, e a maioria das convenções garante um percentual de hora-atividade ou o pagamento das horas de planejamento e correção. Vale conferir a convenção que se aplica ao seu contrato.

A escola cortou minhas aulas e meu salário caiu. Isso pode?

O salário é protegido pela irredutibilidade prevista na Constituição e na CLT. A redução da carga horária feita de forma unilateral, sem sua concordância e sem previsão em norma coletiva, pode ser questionada na Justiça do Trabalho, com pedido das diferenças do período em que o salário ficou reduzido.

Corrijo prova em casa e participo de reunião fora do meu horário. Isso conta como jornada?

Conta. Tempo à disposição do empregador integra a jornada, mesmo fora da escola. Reunião pedagógica, conselho de classe, sábado letivo e correção exigida fora do horário contratado, quando ultrapassam a jornada, geram horas extras — e guardar convocações, e-mails e mensagens ajuda muito a provar.

Fiquei afastado por esgotamento. Perco o emprego?

Durante o afastamento pelo INSS o contrato fica suspenso, e a demissão nesse período não é válida. Se o afastamento for reconhecido como acidentário, por relação com o trabalho, existe estabilidade de 12 meses contados da alta — período em que a escola não pode dispensar sem justa causa.

Dr. Sergio Frassatti, Advogado Trabalhista
Quem vai cuidar do seu caso

Dr. Sergio Frassatti

Advogado Trabalhista · OAB/PR 32.907

Especializado em direito do trabalho, com atuação em Porecatu e região norte do Paraná. Defende professores da rede pública e de escolas particulares — da hora-atividade não concedida e das horas de trabalho fora da sala às diferenças de piso e às verbas da rescisão.

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Frassatti Advogados · Porecatu, PR

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