Conte seu caso
Hora-atividade que não vem, prova corrigida em casa, reunião fora do horário e corte de aulas que derruba o salário são as queixas mais frequentes de quem dá aula. Descubra se você tem valores a receber.
Orientação jurídica agora Ligar agora · (43) 98446-0625A jornada do magistério tem regra própria: nem todo trabalho do professor acontece na frente da turma. Se qualquer um desses pontos te parece familiar, vale uma orientação jurídica.
Planejar aula, corrigir prova e lançar nota faz parte da jornada, não é tarefa extra. Na educação básica pública, a Lei 11.738/2008 reserva um terço da jornada para essa atividade fora da sala; nas escolas particulares, a hora-atividade costuma vir da convenção coletiva da categoria.
✓ Até 1/3 da jornada fora da salaReunião pedagógica, conselho de classe, sábado letivo, plantão de dúvidas e mensagem de pai respondida à noite são tempo à disposição do empregador. Quando esse tempo ultrapassa a jornada contratada e não é pago, vira hora extra devida.
✓ Tempo à disposição = jornadaÉ comum a escola reduzir o número de aulas na virada do ano letivo e o salário cair junto. O salário é protegido pela irredutibilidade, e uma redução imposta de forma unilateral pode ser questionada — inclusive com pedido das diferenças do período.
✓ Irredutibilidade do salárioA rede pública de educação básica tem piso nacional do magistério, corrigido todo ano; nas escolas particulares, o piso vem da convenção coletiva do sindicato. Receber abaixo do piso da sua categoria gera diferenças salariais que refletem em férias, 13º e FGTS.
✓ Diferenças + reflexosDisfonia por uso intenso da voz e esgotamento profissional são adoecimentos ligados à atividade docente. Quando a relação com o trabalho é reconhecida, o afastamento pode ser acidentário — o que garante estabilidade de 12 meses após a alta, além de discussão sobre indenização.
✓ Estabilidade de 12 mesesA regra do um terço da Lei 11.738/2008 é da educação básica pública. Na escola particular, o professor é regido pela CLT e pela convenção coletiva do sindicato da categoria, e a maioria das convenções garante um percentual de hora-atividade ou o pagamento das horas de planejamento e correção. Vale conferir a convenção que se aplica ao seu contrato.
O salário é protegido pela irredutibilidade prevista na Constituição e na CLT. A redução da carga horária feita de forma unilateral, sem sua concordância e sem previsão em norma coletiva, pode ser questionada na Justiça do Trabalho, com pedido das diferenças do período em que o salário ficou reduzido.
Conta. Tempo à disposição do empregador integra a jornada, mesmo fora da escola. Reunião pedagógica, conselho de classe, sábado letivo e correção exigida fora do horário contratado, quando ultrapassam a jornada, geram horas extras — e guardar convocações, e-mails e mensagens ajuda muito a provar.
Durante o afastamento pelo INSS o contrato fica suspenso, e a demissão nesse período não é válida. Se o afastamento for reconhecido como acidentário, por relação com o trabalho, existe estabilidade de 12 meses contados da alta — período em que a escola não pode dispensar sem justa causa.
Advogado Trabalhista · OAB/PR 32.907
Especializado em direito do trabalho, com atuação em Porecatu e região norte do Paraná. Defende professores da rede pública e de escolas particulares — da hora-atividade não concedida e das horas de trabalho fora da sala às diferenças de piso e às verbas da rescisão.
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